top of page

A absolvição de Daniel Alves e o sentimento de injustiça nas redes sociais

  • Avelar Advogados
  • 7 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

O que é mais injusto: não punir um culpado ou punir um inocente? Para a massa das redes sociais talvez seja a primeira opção, mas, enquanto o princípio da presunção de inocência vigorar, eu escolho a segunda

Daniel Alves foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Catalunha de sua condenação de 4 anos e 6 meses por suposto estupro contra uma mulher em uma boate em Barcelona no ano de 2022. De acordo com o Tribunal, não existem provas suficientes para a condenação do jogador.

Na Espanha, a Ministra da Igualdade, Ana Redondo, afirmou que nunca irão questionar o judiciário, mas lamentou que a decisão possa estar enviando uma mensagem errada as mulheres vítimas de agressão sexual no país.

No Brasil, não parece haver uma preocupação com o questionamento ao judiciário e o respeito à decisão do Tribunal. A decisão foi duramente criticada nas redes sociais. Comentários como “homens protegendo homens”, “o dinheiro compra tudo”, “o cara mudou a versão várias vezes e a falta de credibilidade está na versão da mulher” lotaram as publicações que traziam a notícia.

O problema das redes sociais é que elas transformam temas extremamente complexos em frases de efeito, que no fim representam apenas um cansaço generalizado de injustiças, que podem ser decorrentes de uma punição excessiva ou da falta de qualquer punição.

O caso da cabelereira com 2 filhos que pichou a estátua do Supremo Tribunal Federal com batom e estava presa há mais de 1 ano preventivamente é um claro exemplo do sentimento de injustiça decorrente da punição excessiva. Não faltaram comentários – inclusive por parte da esquerda – sobre a desproporcionalidade da medida e a falta de individualização da conduta.

Por sua vez, a notícia sobre a absolvição de Daniel Alves gerou o sentimento de injustiça decorrente da falta de punição. O caminho mais fácil a se fazer parece ser esbravejar o sentimento de injustiça por meio das redes sociais – ainda que a maioria das pessoas sequer tenha lido uma página da decisão criticada.

Dentre os poucos que se debruçam minimamente sobre o assunto antes de comentar algo, destaco a análise feita pelo Professor Aury Lopes Jr. em sua conta do Instagram, em que foram destacados pontos técnicos importantes que levaram a absolvição do jogador.

Em primeiro lugar, a decisão do Tribunal da Catalunha foi proferida em um julgamento composto por 3 mulheres e 1 homem. Difícil sustentar que a absolvição de Daniel Alves está sendo protegida por homens. Em segundo lugar, ele não foi absolvido em troca de dinheiro. A multa de 1 milhão de euros (5,4 milhões de reais à época) foi paga como condição para a liberdade provisória enquanto esperava o fim do julgamento.

Daniel ficou preso por 1 ano e 2 meses e, caso fosse condenado, ainda teria de cumprir o restante de sua pena total de prisão de 4 anos e 6 meses. Não foi pago nenhum valor pela sua recente absolvição. Sobre as mudanças de versões ao longo do processo, Daniel Alves realmente mudou de versão. Em um primeiro momento, alegou que não conhecia a vítima, posteriormente, reconheceu que se envolveu com a jovem de maneira consensual.

A mudança das versões pela defesa causa uma péssima impressão sobre o investigado – que pode ter feito isso por medo ou até por falta de aconselhamento jurídico no início do caso – mas não necessariamente reflete a sua culpa pelo crime imputado.

No caso, o Tribunal analisou que também existiram mudanças e incongruências no depoimento da vítima. Embora ela tenha negado a realização de sexo oral, foi localizado DNA do acusado na boca da denunciante, que indicam a prática de felação. Além disso, foram apontadas inconsistências sobre a dinâmica da prática sexual e do momento em que teria ocorrido a suposta violência do ato de jogar a vítima no chão.

Na decisão, o Tribunal faz uma importante distinção entre credibilidade e confiabilidade: “credibilidad responde a una creencia subjetiva, que no se puede contrastar, asociado a quien presta la declaración, la fiabilidad, en cambio, afecta a la declaración misma”. O objetivo da decisão não é diminuir ou descredibilizar a palavra da vítima, mas destacar a necessidade de elementos de corroboração que confirmem aquilo que está sendo alegado pela vítima.

Não se discute que a palavra da vítima possui especial relevância e valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência sexual, entendimento já consolidado também na jurisprudência brasileira.

Contudo, é necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, sob pena de indevida confusão entre credibilidade – crença subjetiva – e confiabilidade – correspondência entre o depoimento e a realidade.

A palavra da vítima isolada no contexto probatório não pode levar a uma condenação. Havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.

Não se sabe se Daniel Alves praticou ou não algum crime. O que o Tribunal concluiu foi que não existem provas suficientes para a sua condenação. E aqui voltamos aos sentimentos de injustiça.

O que é mais injusto: não punir um culpado ou punir um inocente? Para a massa das redes sociais talvez seja a primeira opção, mas, enquanto o princípio da presunção de inocência vigorar, eu escolho a segunda.

 

Beatriz Esteves - Advogada criminalista no escritório Avelar Advogados.

Texto publicado originalmente no portal Estadão.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page