top of page

Avelar News | 19/03/2025 | Edição n. 82

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

Empresas de Apostas Terão que Apresentar Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ao Ministério da Fazenda

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) notificou todas as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil, bem como aquelas que atuam com base em decisões judiciais, para que apresentem, até o dia 17 de março de 2025, os critérios e as ações adotadas na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

Em novembro de 2024, a SPA-MF se tornou integrante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), a fim de fortalecer a regulação e a fiscalização do setor de apostas. Nesse contexto, a Portaria nº 1.143/2024 e a Lei Federal nº 14.790/2023 tornaram-se instrumentos fundamentais para garantir a integridade das operações no mercado de apostas, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e transparente. 

O descumprimento dessa exigência pode acarretar sanções severas às empresas, como multas e a cassação definitiva da autorização. 

Dessa forma, é possível constatar que o fortalecimento das políticas de prevenção representa um avanço significativo para o setor de apostas, mitigando riscos de exposição a investigações criminais e preservando a credibilidade das empresas no mercado. 

Além disso, a adoção antecipada das exigências da SPA-MF pode ser um diferencial estratégico para a sustentabilidade e expansão das operações, fortalecendo a reputação das empresas que se adequarem prontamente às novas diretrizes.

 

Jurisprudência

Tribunal Reconhece Competência da Justiça Federal e Anula Condenação por Crime Ambiental

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina seguiu o voto do Desembargador Relator Norival Acácio Engel, reconhecendo, em sede de Habeas Corpus, acertadamente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgamento de crime ambiental que envolva espécie ameaçada de extinção, em razão de prevalecer a competência da Justiça Federal.

No caso concreto, um engenheiro florestal foi condenado pelo juízo de primeira instância à pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, além de ser determinada a perda de seu cargo público no órgão ambiental do estado (IMA).

Isso porque elaborou relatório de vistoria e parecer técnico favoráveis à autorização de corte de mata nativa (Cedrela Fissilis), o qual foi elaborado a partir de informações falsas, que eram de seu conhecimento. 

Contudo, de acordo com o Desembargador Relator, crime ambiental que envolva espécie ameaçada de extinção listada na Portaria nº 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente deve ser julgado pela Justiça Federal. De acordo com o Relato, a mata nativa ameaçada atrai interesse da União, sendo de rigor o deslocamento da competência para a Justiça Federal, por força do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.  

O posicionamento adotado representa importante sinal de harmonização jurisprudencial, no mesmo sentido de outros julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal, evitando o processamento e julgamento de crimes ambientais dessa natureza por juízos absolutamente incompetentes.

 

Legislação

MPF Aprova Orientação que Diz que Transação Tributária só Suspende o Processo Penal Quando Formalizada Antes do Recebimento da Denúncia

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal aprovou a Orientação nº 53, que estabeleceu diretrizes para atuação dos Procuradores em transações tributárias realizadas no âmbito de processos envolvendo crimes fiscais. 

Apesar de o parcelamento e a transação tributária serem medidas capazes de permitir soluções não judiciais quanto às dívidas tributárias, o parcelamento visa a regularização da dívida, tendo previsão legal mais extensa e efeito certo quanto à suspensão de eventual ação penal decorrente dos tributos, enquanto a transação tributária é medida recente, que envolve um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública e carece de previsão legal em relação aos seus efeitos em processo penal. 

Diante da ausência de previsão legal, existem divergências de entendimento sobre a suspensão ou não do processo penal, o que gerava insegurança jurídica aos contribuintes investigados. Por este motivo, para evitar divergências de entendimentos em situações semelhantes, o Ministério Público Federal aprovou a Orientação n.º 53, que estabelece que a transação tributária apenas suspende a pretensão punitiva quando realizada antes do recebimento da denúncia criminal. 

Apesar de não ser vinculante, a Orientação tem um alto impacto em processos criminais fixando uma diretriz capaz de unificar o entendimento dos Procuradores, formando uma massa crítica no Ministério Público Federal. 

Por outro lado, a limitação temporal para a suspensão do processo “até o recebimento da denúncia” merece reanálise, na medida em que a transação penal pode conduzir à extinção da punibilidade do crime, não fazendo sentido prático o processamento de uma ação penal apenas pelo fato de que a transação foi realizada após o recebimento da denúncia, uma vez que o seu efetivo cumprimento acarretará na extinção da punibilidade do denunciado.

 

Avelar Advogados na Mídia

  • Decisão do TJ/SP que anula audiência por falta de acesso às provas foi publicada no portal Migalhas. Confira a matéria completa.

  • O portal Migalhas publicou matéria sobre decisão de juiz que rejeita denúncia de patrocínio infiel, em caso que contou com a atuação do escritório Avelar Advogados. Leia na íntegra.

 

Termômetro 

A Suspensão do FCPA e as Consequências no Combate à Corrupção Para as Empresas Brasileiras

O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) surgiu em 1977 como consequência a um movimento anticorrupção nos Estados Unidos e tem como objetivo coibir duas atividades empresariais ilícitas: o suborno e a contabilidade falsa ou imprecisa. 

Recentemente, aos 10 de fevereiro de 2025, o Governo Trump assinou uma ordem executiva determinando que a Procuradora-Geral dos EUA suspenda temporariamente as ações de aplicação (enforcement) do FCPA, no intuito de fortalecer a competitividade econômica dos EUA. 

Embora ainda não estejam claros os impactos da ordem executiva, o recado dado pelo Presidente dos EUA pode ter graves consequências no mercado, por meio do desestímulo de programas de compliance rigorosos, criando um ambiente em que a corrupção tenha uma maior tolerância. Além disso, a concorrência desleal é favorecida com a flexibilização de práticas anticorrupção, vez que empresas que tenham práticas corruptas serão beneficiadas em detrimento daquelas que cumprem com as normas éticas. 

Dessa forma, é importante que as empresas mantenham seus investimentos de recursos financeiros, humanos e materiais na prevenção e detecção de riscos gerados por corrupção. 

No Brasil – país que ocupou a 107ª posição no ranking internacional do índice de Percepção da Corrução de 2024 – as consequências criminais para queles que praticarem atos de corrupção permanecem inalteradas, por meio da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/13) e da aplicação dos crimes de corrupção previstos no Código Penal, motivo pelo qual o setor privado deverá se adaptar à nova realidade sem enfraquecer os mecanismos de controle já implementados, a fim de manter a integridade das relações público-privadas e evitar consequências criminais decorrentes da corrupção.



 
Avelar Advogados

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page