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Notícias
Empresas de Apostas Terão que Apresentar Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ao Ministério da Fazenda
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) notificou todas as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil, bem como aquelas que atuam com base em decisões judiciais, para que apresentem, até o dia 17 de março de 2025, os critérios e as ações adotadas na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Em novembro de 2024, a SPA-MF se tornou integrante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), a fim de fortalecer a regulação e a fiscalização do setor de apostas. Nesse contexto, a Portaria nº 1.143/2024 e a Lei Federal nº 14.790/2023 tornaram-se instrumentos fundamentais para garantir a integridade das operações no mercado de apostas, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e transparente.
O descumprimento dessa exigência pode acarretar sanções severas às empresas, como multas e a cassação definitiva da autorização.
Dessa forma, é possível constatar que o fortalecimento das políticas de prevenção representa um avanço significativo para o setor de apostas, mitigando riscos de exposição a investigações criminais e preservando a credibilidade das empresas no mercado.
Além disso, a adoção antecipada das exigências da SPA-MF pode ser um diferencial estratégico para a sustentabilidade e expansão das operações, fortalecendo a reputação das empresas que se adequarem prontamente às novas diretrizes.
Jurisprudência
Tribunal Reconhece Competência da Justiça Federal e Anula Condenação por Crime Ambiental
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina seguiu o voto do Desembargador Relator Norival Acácio Engel, reconhecendo, em sede de Habeas Corpus, acertadamente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgamento de crime ambiental que envolva espécie ameaçada de extinção, em razão de prevalecer a competência da Justiça Federal.
No caso concreto, um engenheiro florestal foi condenado pelo juízo de primeira instância à pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, além de ser determinada a perda de seu cargo público no órgão ambiental do estado (IMA).
Isso porque elaborou relatório de vistoria e parecer técnico favoráveis à autorização de corte de mata nativa (Cedrela Fissilis), o qual foi elaborado a partir de informações falsas, que eram de seu conhecimento.
Contudo, de acordo com o Desembargador Relator, crime ambiental que envolva espécie ameaçada de extinção listada na Portaria nº 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente deve ser julgado pela Justiça Federal. De acordo com o Relato, a mata nativa ameaçada atrai interesse da União, sendo de rigor o deslocamento da competência para a Justiça Federal, por força do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.
O posicionamento adotado representa importante sinal de harmonização jurisprudencial, no mesmo sentido de outros julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal, evitando o processamento e julgamento de crimes ambientais dessa natureza por juízos absolutamente incompetentes.
Legislação
MPF Aprova Orientação que Diz que Transação Tributária só Suspende o Processo Penal Quando Formalizada Antes do Recebimento da Denúncia
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal aprovou a Orientação nº 53, que estabeleceu diretrizes para atuação dos Procuradores em transações tributárias realizadas no âmbito de processos envolvendo crimes fiscais.
Apesar de o parcelamento e a transação tributária serem medidas capazes de permitir soluções não judiciais quanto às dívidas tributárias, o parcelamento visa a regularização da dívida, tendo previsão legal mais extensa e efeito certo quanto à suspensão de eventual ação penal decorrente dos tributos, enquanto a transação tributária é medida recente, que envolve um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública e carece de previsão legal em relação aos seus efeitos em processo penal.
Diante da ausência de previsão legal, existem divergências de entendimento sobre a suspensão ou não do processo penal, o que gerava insegurança jurídica aos contribuintes investigados. Por este motivo, para evitar divergências de entendimentos em situações semelhantes, o Ministério Público Federal aprovou a Orientação n.º 53, que estabelece que a transação tributária apenas suspende a pretensão punitiva quando realizada antes do recebimento da denúncia criminal.
Apesar de não ser vinculante, a Orientação tem um alto impacto em processos criminais fixando uma diretriz capaz de unificar o entendimento dos Procuradores, formando uma massa crítica no Ministério Público Federal.
Por outro lado, a limitação temporal para a suspensão do processo “até o recebimento da denúncia” merece reanálise, na medida em que a transação penal pode conduzir à extinção da punibilidade do crime, não fazendo sentido prático o processamento de uma ação penal apenas pelo fato de que a transação foi realizada após o recebimento da denúncia, uma vez que o seu efetivo cumprimento acarretará na extinção da punibilidade do denunciado.
Avelar Advogados na Mídia
Decisão do TJ/SP que anula audiência por falta de acesso às provas foi publicada no portal Migalhas. Confira a matéria completa.
O portal Migalhas publicou matéria sobre decisão de juiz que rejeita denúncia de patrocínio infiel, em caso que contou com a atuação do escritório Avelar Advogados. Leia na íntegra.
Termômetro
A Suspensão do FCPA e as Consequências no Combate à Corrupção Para as Empresas Brasileiras
O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) surgiu em 1977 como consequência a um movimento anticorrupção nos Estados Unidos e tem como objetivo coibir duas atividades empresariais ilícitas: o suborno e a contabilidade falsa ou imprecisa.
Recentemente, aos 10 de fevereiro de 2025, o Governo Trump assinou uma ordem executiva determinando que a Procuradora-Geral dos EUA suspenda temporariamente as ações de aplicação (enforcement) do FCPA, no intuito de fortalecer a competitividade econômica dos EUA.
Embora ainda não estejam claros os impactos da ordem executiva, o recado dado pelo Presidente dos EUA pode ter graves consequências no mercado, por meio do desestímulo de programas de compliance rigorosos, criando um ambiente em que a corrupção tenha uma maior tolerância. Além disso, a concorrência desleal é favorecida com a flexibilização de práticas anticorrupção, vez que empresas que tenham práticas corruptas serão beneficiadas em detrimento daquelas que cumprem com as normas éticas.
Dessa forma, é importante que as empresas mantenham seus investimentos de recursos financeiros, humanos e materiais na prevenção e detecção de riscos gerados por corrupção.
No Brasil – país que ocupou a 107ª posição no ranking internacional do índice de Percepção da Corrução de 2024 – as consequências criminais para queles que praticarem atos de corrupção permanecem inalteradas, por meio da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/13) e da aplicação dos crimes de corrupção previstos no Código Penal, motivo pelo qual o setor privado deverá se adaptar à nova realidade sem enfraquecer os mecanismos de controle já implementados, a fim de manter a integridade das relações público-privadas e evitar consequências criminais decorrentes da corrupção.