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Defesa não acessa interceptação telefônica e TJ/SP anula audiência

Tribunal enfatizou a importância do direito à ampla defesa e do contraditório, destacando que o acesso às provas é essencial para contestar as acusações.

A 8ª câmara Criminal do TJ/SP anulou audiência de instrução e julgamento após a defesa não obter acesso prévio às gravações das interceptações telefônicas contra o acusado. Ao decidir, o colegiado destacou a importância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

De acordo com os autos, o homem é acusado de participar de furto de trator e de auxiliar na destinação. Segundo a defesa, a prisão ocorreu com base em interceptações telefônicas, que não foram mencionadas na denúncia inicial, mas surgiram durante depoimentos de policiais. Assim, solicitou acesso às gravações das interceptações, mas teve o pedido indeferido, o que motivou o HC para garantir o acesso às provas.

Em parecer favorável à concessão da ordem, o MP/SP destacou que se trata de jurisprudência pacífica a necessidade de se assegurar o acesso da defesa técnica às mídias digitais contendo a gravação da interceptação telefônica.

Ao analisar o caso, o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, ressaltou que o acesso completo a tais provas era fundamental para que a defesa pudesse exercer plenamente o direito de contestar as acusações, principalmente considerando a relevância das interceptações para o caso.

O desembargador enfatizou que, embora a transcrição integral das conversas interceptadas não seja obrigatória, o direito à ampla defesa exige o acesso completo às provas, incluindo as gravações originais, para que a defesa possa adequadamente contestar a acusação.

Como consequência, a audiência de instrução e julgamento foi anulada e deverá ser refeita, permitindo o prévio acesso a todos os elementos de prova existentes.

De acordo com os advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini, do escritório Avelar Advogados, os quais impetraram o HC, a decisão do TJ/SP corrigiu grave cerceamento à defesa de seu cliente, tendo em vista que o referido acesso é de suma importância para se aferir a integralidade e veracidade desta prova. 

"A decisão do TJ/SP demonstra que a Corte está cada vez mais atenta à jurisprudência dos Tribunais Superiores e a necessidade de seu respeito para garantir a ampla defesa."

Leia aqui o acórdão.

 

Texto publicado originalmente no portal Migalhas.

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