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MP arquiva investigações contra a plataforma de apostas Blaze

A promotora do caso diz haver “falta de justa causa para embasar a continuidade da investigação criminal”; mulher perdeu R$ 269 mil

O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pediu o arquivamento de uma investigação criminal que visava apurar eventuais delitos praticados pela plataforma de apostas Blaze.com.  

A averiguação começou depois de uma apostadora procurar as autoridades alegando ter sido vítima da casa de apostas, cujo site, em determinado momento, não teria permitido que ela resgatasse um alegado prêmio de R$ 269 mil porque o botão “finalizar” não estava funcionando. 

Depois da apresentação da defesa da companhia, no início de agosto, a Promotora de Justiça, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo, pediu o arquivamento das investigações relacionadas à contravenção penal de exploração de jogos de azar, assim como aos crimes de estelionato e contra a economia popular.  

Segundo o Ministério Público, a Lei 14.790/2023, promulgada em 29 de dezembro, instituiu normas gerais para os jogos de azar denominados apostas de cota fixa, contemplando, assim, a modalidade explorada pela Blaze. Além disso, a representante do MP apontou que as investigações iniciais não encontraram “elementos de prova” dos crimes de estelionato e pichardismo.  

A promotora pediu o arquivamento do inquérito policial por “falta de justa causa para embasar a continuidade da investigação criminal”. A plataforma de apostas Blaze, patrocinadora do Santos Futebol Clube, foi defendida pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar e Luiz Felipe Maia. 

Segundo o advogado Leonardo Avelar“o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça já tinham se manifestado sobre a inexistência de crime por parte da empresa. O recente pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público coloca uma pá de cal no inquérito policial, sendo um relevante posicionamento para trazer segurança jurídica para todo mercado de bets no Brasil”. 

Anteriormente, no final do mês de julho, a Promotoria atuante na Vara Especializada de Lavagem de Dinheiro já havia determinado o arquivamento do inquérito que investigava na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, com base na queixa da mesma apostadora, se a plataforma era uma organização criminosa ou se praticava lavagem de dinheiro.   

“Na presente investigação, a autoridade policial não indicou quais atos de lavagem de dinheiro já estariam indiciariamente revelados, tampouco trouxe aos autos informação sobre a caracterização da Blaze.com como organização criminosa”, afirmou o promotor no documento em que determinou o arquivamento das investigações relacionadas aos dois crimes.

 

Texto publicado originalmente no portal Poder 360.

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