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ODP News - Futebol | 30.05.2023 | Edição n. 52

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

News

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Concede Liminar em Habeas Corpus a Quatro Integrantes da Torcida do Santos Acusados de Associação Criminosa

A Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em habeas corpus a quatro integrantes da Torcida Jovem do Santos ao reconhecer que o delito de associação criminosa armada, previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, é revestido de requisitos que não podem ser presumidos, como o propósito específico de cometer crimes, a utilização de arma, e a estabilidade ou permanência.

No caso em questão, os torcedores foram presos em flagrante a caminho do estádio de São Januário, onde jogaram Santos e Vasco da Gama, sob a alegação de que, supostamente, teriam planejado ataque à torcida do Vasco. Isso porque, no carro em que estavam dois dos torcedores réus, foram encontrados pela Polícia Rodoviária Federal (i) fogos de artifício; (ii) barras de ferro; e (iii) um rádio comunicador, também encontrado na posse dos outros dois acusados em ônibus que levava a torcida organizada do Santos.

Diante desse contexto, o Magistrado Francisco Emílio de Carvalho Posada, que presidiu a audiência de custódia, considerou preenchidos os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, deliberando que, embora não sejam fabricadas com o objetivo de serem usadas para ataque ou defesa, as barras de metais encontradas serviriam a tais propósitos porque "o acondicionamento das inúmeras barras de ferro em um dos veículos, à mingua de qualquer justificativa plausível, parece apontar o uso impróprio dos artefatos, ou seja, para o seu emprego como arma em enfrentamentos físicos com integrantes da torcida adversária."

Acertadamente, a questão foi melhor analisada pela Desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, que concedeu liminar em Habeas Corpus para os quatro torcedores, revogando a prisão preventiva decretada em sede de audiência de custódia e fixando medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo a Desembargadora, “na hipótese dos autos há presunção de tratar-se de uma associação criminosa, quando, a princípio, o que temos é um grupo de torcedores de determinado time de futebol, ausentes indícios concretos de associação para o fim de cometer crimes”.

É importante ressaltar, nesse sentido, que são requisitos do tipo penal em comento a estabilidade, permanência, e existência de, no mínimo, três pessoas, além de figurar como causa especial de aumento de pena o uso de arma. Sendo assim, caberá à instrução criminal esclarecer (i) se os torcedores estariam associados de forma estável e permanente, não bastando a associação eventual e passageira, com o fim específico de cometer crimes; e (ii) se os materiais encontrados no carro poderiam ter sido utilizados como arma, ou seja, como uma forma de ameaça.

 

Jurisprudência

Caso Robinho: Pedido de Cópias Traduzidas do Processo é Negado

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do condenado Ricardo Falco, amigo do ex-jogador de futebol Robinho, para que o governo italiano fosse intimado a fornecer cópia traduzida do processo que levou à condenação de ambos a nove anos de prisão pelo crime de estupro cometido na Itália.

No caso, Robinho, um dos principais jogadores do Milan à época dos fatos, teria participado de ato de violência sexual contra uma mulher, em conjunto com outros indivíduos, em uma boate italiana no ano de 2013, sendo que foi condenado pela Justiça italiana à pena de nove anos de prisão.

Em sua decisão, o STJ indicou que a cópia integral do processo não é necessária para que a Corte analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena, uma vez que a competência do Tribunal se limita apenas ao exame de requisitos formais para a homologação.

Tendo em vista que Robinho, por ser brasileiro nato, não poderia ser extraditado para cumprir pena na Itália, uma vez que a Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos, o governo italiano apresentou o referido pedido para que Robinho cumprisse pena em presídio brasileiro.

Importante mencionar que a viabilidade do pedido é controversa, na medida em que, por mais que a Lei de Migração tenha previsão de transferência de execução da pena determinada por justiça estrangeira, essa regra não valeria para os brasileiros natos, tendo em vista justamente que a sua extradição não é permitida pela Constituição Federal. Apesar disso, percebe-se uma tendência favorável à possibilidade de transferência da execução da pena de Robinho e Ricardo para o Brasil.

Anteriormente, Robinho também teve o pedido de fornecimento de cópia traduzida do processo negado. No caso do ex-jogador, a defesa interpôs recurso contra a decisão, e a discussão foi submetida à análise da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com sua Defesa, a tradução completa dos autos seria necessária para que fosse verificado se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

O julgamento do recurso interposto pela defesa de Robinho teve início aos 19 de abril, com o voto do ministro Relator pela manutenção da decisão, mas foi suspenso após pedido de vista do Ministro João Otávio de Noronha, não havendo, até o momento, previsão para retomada do julgamento.

 

Operação Penalidade Máxima

Responsabilização Criminal de Jogadores de Futebol e Apostadores por Suposta Manipulação de Resultados de Jogos

No começo do mês de maio foi recebida denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás em face de 16 (dezesseis) investigados – 7 (sete) jogadores de futebol e 9 (nove) apostadores – na segunda fase da Operação Penalidade Máxima, que apura suposto esquema de apostas em jogos de futebol com manipulação dos resultados.

A investigação teve início no final de 2022, quando Hugo Jorge Bravo – presidente do Vila Nova – tomou conhecimento que o jogador Romário teria recebido dinheiro de um grupo de apostadores para cometer um pênalti em determinado jogo. Diante desse cenário, Hugo começou a investigar o assunto e identificou que o líder do grupo e responsável pelo contato com os jogadores seria Bruno Lopez, entregando as informações identificadas para o Parquet iniciar a investigação formal. Na primeira fase da operação, o Ministério Público denunciou oito jogadores de diferentes clubes, por terem participado de suposto esquema de manipulação em jogos da Série B.

Importante destacar que, recentemente, foi aprovado o convite de membros do Ministério Público de Goiás para serem ouvidos em audiência pública no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a manipulação de resultados de jogos de futebol, indo além dos fatos investigados pela Operação Penalidade Máxima.

Em termos de eventual responsabilização, o principal dispositivo legal aplicável é o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003), que pune com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa quem solicita ou aceita, para si ou para outrem, “vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.

Ademais, há também o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune com eliminação e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quem dá ou promete “vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente” (artigo 242), bem como pune com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão quem atua “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.

Desta forma, é de suma importância que não apenas os jogadores de futebol estejam atentos às previsões legais sobre o assunto, mas também os clubes e Federações de futebol e as casas de apostas passem a atuar no combate às fraudes, por meio da adoção de mecanismos internos de compliance e prevenção a fraudes, bem como de treinamentos com seus colaboradores, a fim de (i) evitar o cometimento de delitos que deturpam a finalidade do futebol e (ii) responsabilizar aqueles que estejam envolvidos em situações de manipulação de jogos.

 

Congresso Nacional

Câmara dos Deputados Instaura Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Para Apurar a Manipulação de Resultados em Partidas de Futebol

No último dia 17 de maio, a Câmara dos Deputados instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar possíveis esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol profissional no Brasil, nas categorias masculina e feminina, em ao menos 130 (cento e trinta) partidas ocorridas no ano de 2022.

Recorda-se que as CPIs estão previstas no artigo 58, §3º, da Constituição Federal, e tem como objetivo utilizar da estrutura parlamentar para o exercício da atividade fiscalizadora, a partir de poder de investigação próprio de autoridades de persecução penal, salvo vedações previstas em nossa legislação, como por exemplo: determinar o cumprimento de medidas cautelares e expedição de mandados de prisão.

Dentre os elementos que justificaram a instauração dessa CPI, os 205 (duzentos e cinco) parlamentares signatários do pedido destacaram a recente operação coordenada pelo Ministério Público de Goiás, que investiga a cooptação de atletas da segunda divisão do campeonato brasileiro de futebol masculino, para atuarem em campo conforme os interesses de apostas eletrônicas realizadas pelo grupo criminoso, como por exemplo: o atleta provocar um pênalti no primeiro tempo das partidas.

Ademais, não se olvida que esse esquema esteja inserido no contexto de disseminação do mercado de apostas online, que pende de regulamentação pelo Poder Executivo Federal, e cuja lacuna legislativa pode contribuir à disseminação do mercado ilegal.

Diante da notória posição que o futebol ocupa na cultura brasileira, inclusive como elemento intrínseco à formação da identidade nacional, o tema ganhou os noticiários e resultou em mobilização social e política para enfrentamento do esquema de manipulação de resultados, que vai de encontro com a imprevisibilidade inerente ao esporte.

Conforme prevê o calendário da CPI, as diligências serão iniciadas no próximo dia 30 de maio, quando os Deputados passarão a realizar reuniões, audiências públicas, missões oficiais, dentre outras iniciativas de caráter investigativo.

Quanto aos convites já encaminhados para comparecimento em audiência pública, destaca-se a figura do presidente do Vila Nova Futebol (GO), que reportou às autoridades casos de manipulação de resultados cometidos dentro de seu próprio clube; fatos que resultaram na deflagração da mencionada operação pelo Ministério Público goiano.

Ademais, também foram colocados à votação requerimentos para o envio de convites a árbitros de futebol que apitaram jogos envolvidos no esquema de aposta, presidentes de clubes brasileiros, jogadores de futebol, representantes de casas de apostas online, presidentes de federações estaduais de futebol, dentre outros agentes relacionados ao mercado futebolístico nacional.

Concluídos os trabalhos, a CPI encaminhará o relatório de suas conclusões aos órgãos competentes, para que promovam a responsabilidade civil e/ou criminal dos infratores, visto que os parlamentares não possuem competência para julgar, tampouco punir os investigados.

A mobilização do Poder Legislativo para a apuração de irregularidades nos jogos de futebol reforça a necessidade de que todos os agentes envolvidos – clubes, Federações e casas de apostas – adotem medidas urgentes para combater a manipulação indevida de resultados de partidas de futebol no país.

 

Avelar Advogados na Mídia

  • Leonardo Magalhães Avelar comenta medida cautelar assecuratória patrimonial em caso de fraude a financiamento, que conta com a atuação de Avelar Advogados. Leia as matérias publicadas em Jornal Jurid e JudiNews.

  • Leonardo Magalhães Avelar comenta condenação do ex-presidente Fernando Collor. Leia as matérias publicadas em Folha de S. Paulo e Poder360.

  • Em matéria publicada em Estadão, ConJur e Migalhas, Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini analisam a extraterritorialidade penal no caso Vinícius Júnior. Leia a matéria completa.

 

Termômetro da Semana

Os Reflexos Criminais Advindos do Caso Vinicius Júnior e a Possibilidade de Processamento da Investigação no Brasil, em Face da Extraterritorialidade

Conforme amplamente divulgado durante a semana, o jogador brasileiro Vinicius Júnior, que atua no futebol espanhol, foi alvo de cânticos elaborados pelos torcedores do clube adversário, com grave conteúdo discriminatório e racista – ao ponto de ter sido chamado de “mono”, termo em espanhol para se referir a macaco.

O caso gerou a prisão de algum dos responsáveis pelas ofensas disparadas, tendo em vista que a conduta é tratada como crime contra os direitos fundamentais na legislação espanhola, consubstanciado no “Artículo 510 de la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal”.

Já no Brasil, os crimes cometidos “em razão de raça, cor, etnia ou procedência”, desde a edição da Lei Federal n.º 14.532/23, no início do presente ano, são tratados na denominada Lei do Racismo (Lei Federal nº 7.716/89), a qual, para além de impedir a fixação de fiança e serem imprescritíveis, prevê uma pena de 02 a 05 anos de reclusão para a injúria racial, que é aquela em que a ofensa é feita diretamente a um indivíduo.

E por se tratar de crime grave para a legislação pátria, chegou a ser cogitado pelo Ministro Flávio Dino – antes das prisões que foram realizadas pela polícia espanhola – de que fosse aplicado o instituto da extraterritorialidade, o qual permitiria a aplicação da legislação penal brasileira, com o início de uma investigação criminal no Brasil, independentemente dos fatos terem ocorrido em território estrangeiro.

No caso em específico, seria aplicável a modalidade de extraterritorialidade denominada condicionada, a qual é possível, dentre outras hipóteses, quando a vítima do delito for brasileira e o crime tenha sido cometido fora do país.

Para além das hipóteses taxativas previstas e como o próprio nome do instituto já antecipa, há algumas condições previstas pela lei penal para que seja possível sua aplicação, consistentes em: (i) ser o fato punível também no país de cometimento do delito; (ii) estar incluído entre aqueles crimes que a lei brasileira permite a extradição; (iii) não ter sido o autor absolvido no local do delito, cumprido pena ou não estar extinta a sua punibilidade; e (iv) o autor do delito ingressar no território nacional.

Ainda que as hipóteses (i) e (iii) sejam aplicáveis ao caso do Vinicius Júnior, bem como que boa parte das condicionantes expostas também estejam presentes, o obstáculo para a concretização desta medida seria a condição (iv), tendo em vista que os responsáveis pelas ofensas não se encontram em território nacional e dificilmente ingressarão no Brasil nos próximos dias.

Desta forma, é importante frisar que referida condição não é de todo impertinente, na medida em que uma investigação criminal em que os principais alvos estejam fora do país – assim como a vítima e as possíveis testemunhas – estaria certamente fadada ao insucesso, tendo em vista toda a dificuldade operacional que seria enfrentada para se coletar elementos de prova que subsidiariam uma eventual denúncia em desfavor dos responsáveis.

Para além das medidas criminais, que vem sendo tomadas pelo Reino da Espanha e que, como já exposto anteriormente, seriam inviáveis de serem tratadas no Brasil, para que se coíbam situações como as tais, é de suma importância o envolvimento dos clubes e federações de futebol em ações visando a prevenção de condutas racistas no estádio, inclusive mediante a imposição de medidas punitivas no campo desportivo em desfavor dos times que tiverem seus apoiadores envolvidos em situações semelhantes.



 

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