O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
HC 161544 Data do julgamento: 05/10/2021 Origem: São Paulo – SP Relator: Min. Nunes Marques Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Trancamento
Tema: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que indeferiu a ordem de Habeas Corpus por não vislumbrar a excepcionalidade apta a justificar o trancamento, no que tange à imputação do artigo 288, do Código Penal, de ações penais decorrentes da Operação Fratelli, deflagrada em 2012, a qual apurou a existência de fraudes em licitações e desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas a municípios para serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico. O Writ foi impetrado em favor de empresário denunciado em 7 (sete) ações penais distintas pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, sendo que a defesa sustenta a existência de quadrilha única ao invés de quadrilhas distintas e autônomas, motivo pelo qual haveria bis in idem nas acusações.
INQ 4831 Data do julgamento: 06/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Celso de Mello Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias | Foro Privilegiado | Resposta Por Escrito À Acusação
Tema: Trata-se agravo regimental em face da decisão que negou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4.831/DF, instaurado para apurar as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. O julgamento foi iniciado em sessão do dia 08 de outubro de 2020, oportunidade em que o Ministro Celso de Mello votou pelo improvimento do agravo, entendendo que o depoimento escrito é um privilégio atribuído aos Chefes dos Poderes da República, quando arrolados como testemunhas, mas não como investigados.
Questão: o Presidente da República tem a prerrogativa de ser inquirido por escrito na condição de investigado, ou apenas como testemunha?
Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.
ADI 6138 Data do julgamento: 06/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Separação dos Poderes | Atribuições do Poder Executivo e do Judiciário | Lei Maria da Penha
Tema: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB em face do artigo 12-C, incisos II e III, e do § 1º, da Lei Federal 11.340/2016 (Lei Maria da Penha), os quais dispõem sobre a possibilidade de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, pelo Delegado de Polícia, nos casos em que o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e o Delegado não estiver disponível no momento. Foram admitidos na condição de amicus curiae a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP.
Questão: Os dispositivos impugnados ofendem os princípios da reserva de jurisdição e separação dos poderes?
Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.
RCL 34805 Data do julgamento: 06/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Regimento Interno do STF | Empate na Votação
Tema: Trata-se de questão de ordem submetida pela Segunda Turma ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a uniformização da interpretação dos dispositivos regimentais que disciplinam as situações de empate nos julgamentos colegiados, em especial quando em deliberação processos de natureza criminal. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Márcio Thomaz Bastos (IDDD) foi admitido na qualidade de amicus curiae.
Questão: É possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão?
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.