O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental no Inquérito 3611 Data do julgamento: 14/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Morais Assunto: Competência jurisdicional | Penal | Prerrogativa de foro
Tema: Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, em que se discute qual a justiça prevalente para processar e julgar os crimes conexos de competência federal e estadual envolvendo falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, violência arbitrária e lavagem de dinheiro, os quais teriam sido praticados pelos investigados no período compreendido entre os anos de 2008 e 2010, quando exerciam os cargos de Deputado Estadual e Governador do Estado de Tocantins. A decisão agravada determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau, contudo, a Procuradoria-Geral da República sustenta a prevalência da competência federal estabelecida no artigo 109, VI da Constituição Federal, c/c artigo 26, da Lei 7492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional).
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.
Questão: No caso concreto, prevalece a competência da justiça federal para julgar os investigados pelos crimes que lhes são imputados?