O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
PET 9456 Data do julgamento: 22/04/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Direito Processual Penal | Investigação Penal
Tema: Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face do Deputado Federal Daniel Lúcio da Silveira pelos crimes de coação no curso do processo, incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis, além da tentativa de tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União. O Deputado Federal foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro de 2021, prisão que foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e mantida pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, aos 14 de março de 2021, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a substituição da prisão em flagrante por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Questões:
(i) saber se presentes indícios de autoria e materialidade suficientes ao recebimento da denúncia;
(ii) saber se presentes pressupostos e requisitos necessários à concessão da liberdade provisória.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.
HC 193726 Data do julgamento: 22/04/2021 Origem: Paraná - PR Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Direito Processual Penal | Jurisdição e Competência | Nulidade
Tema: Agravos Regimentais interpostos em face da decisão que determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento foi iniciado em 14 de abril, oportunidade em que o Plenário confirmou a decisão do Ministro Edson Fachin e, por 8 votos a 3, rejeitou o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, que buscava a manutenção da competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná. O julgamento será retomado no dia 22, oportunidade em que os ministros decidirão se os processos envolvendo o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal do Distrito Federal, conforme proposto pelo Ministro Edson Fachin ou para a Justiça Federal de São Paulo, nos termos do aventado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Ademais, o Plenário também examinará o recurso da defesa de Lula em face de parte da decisão que, ao anular as condenações, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento dos Agravos Regimentais pelo Plenário do STF.
HC 180335 Data do julgamento: 20/04/2021 Origem: Amapá - AP Relator: Min. Roberto Barroso Assunto: Direito Penal | Fato atípico
Tema: Habeas Corpus impetrado em favor do Governador do Estado do Amapá contra acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento à apelação do Ministério Público do Estado do Amapá, interposta em face de sentença absolutória, para condenar o paciente pela prática do crime de peculato-desvio. Segundo a defesa, deve ser reconhecida (i) a extensão ao Superior Tribunal de Justiça do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Amapá, que absolveu os corréus sem prerrogativa de foro; e (ii) a atipicidade da conduta, na medida em que o Paciente teria tão somente determinado à sua equipe de Governo que, a partir de 2009, não mais repassasse os valores retidos dos servidores, relativos a empréstimos consignados, determinando o pagamento de outras despesas do Estado. Foi deferida liminar pela Presidência para suspender o andamento da AP n. 874, com base na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a apelação, tendo em vista a possível inexistência de conexão entre o crime imputado e o exercício do terceiro mandato de Governador pelo Paciente.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF.
HC 169302 Data do julgamento: 20/04/2021 Origem: Distrito Federal – DF Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade
Tema: Habeas Corpus impetrado em favor de empresário condenado por envolvimento em esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá e corrupção ativa no bojo de desdobramento da Operação Pororoca. A defesa alega nulidade absoluta diante da ausência de juntada nos autos principais da ação penal do procedimento da medida cautelar de interceptação telefônica, bem como da inexistência das transcrições dos diálogos interceptados e citados na denúncia e na sentença.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF.