top of page

ODP — STF - Pauta da Semana - 25.10.2021

  • Avelar Advogados
  • 24 de out. de 2021
  • 3 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 289 Data do julgamento: 27/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Penal | Competência jurisdicional | Crime Militar Praticado Por Civil Em Tempo de Paz

Tema: Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 9°, incisos I e III, do Código Penal Militar, que dispõe sobre os crimes militares em tempo de paz. De acordo com o alegado, a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar violaria o Estado Democrático De Direito, o princípio do devido processo legal material e os artigos 124 e 142, da Constituição Federal. O Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a Associação Tortura Nunca Mais foram admitidos como amici curiae.


Questão: Foram recepcionados pela Constituição Federal os dispositivos que estabelecem a competência da justiça militar para julgar os crimes praticados por civis em tempo de paz?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
Recurso Ordinário em Habeas Corpus 142608 Data do julgamento: 27/10/2021 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Penal | Competência jurisdicional | Crime Militar Praticado Por Civil em Tempo de Paz

Tema: Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia pela prática do crime de corrupção ativa, descrito no artigo 309, do Código Penal Militar. A parte recorrente sustenta a incompetência da justiça militar para o julgamento de civis em tempo de paz, bem como a necessária concessão de oportunidade para a apresentação de defesa preliminar. A Segunda Turma deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal militar na origem até o julgamento do presente feito.

Questões:

(i) Compete à justiça militar julgar os crimes praticados por civis em tempo de paz?

(ii) É possível a apresentação de defesa preliminar no âmbito da justiça militar?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6138 Data do julgamento: 28/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Morais Assunto: Lei Maria da Penha | Reserva de jurisdição | Separação de poderes

Tema: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face dos incisos II e III e do § 1º, do artigo 12-C da Lei Maria da Penha, que preveem a possibilidade de afastamento de agressor do local de convivência com mulher em situação de violência doméstica e familiar pelo delegado de polícia ou policial, na ausência de delegado disponível no momento da denúncia, bem como a comunicação ao juízo no prazo de 24 horas para decisão pela manutenção ou revogação da medida. A Associação dos Magistrados Brasileiros sustenta ilegalidade no afastamento sem ordem judicial, em ofensa ao princípio da separação dos poderes e reserva de jurisdição.

Questão: O afastamento de agressor do contexto familiar em denúncia de violência doméstica pode ser realizado pelas Autoridades Policiais?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
Habeas Corpus 154248 Data do julgamento: 28/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Penal | Racismo | Prescrição

Tema: Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a Lei n.9.459/97, responsável por introduzir a injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. O julgamento teve início em 2020, oportunidade em que o Relator Ministro Edson Fachin votou pelo indeferimento da ordem, uma vez que o crime de injúria racial seria uma espécie de racismo e, portanto, imprescritível. Já o Ministro Nunes Marques votou pela concessão da ordem para reconhecer a extinção da punibilidade da paciente pela ocorrência da prescrição.

Questão: É aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial?


Fase atual: Aguarda-se a continuidade do julgamento pelo Plenário do STF.

 
_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page