O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RCL 43479 Data do julgamento: 27/04/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Competência por Prerrogativa de Função | Nulidade
Tema: Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), de São Paulo (OAB/SP), de Alagoas (OAB/AL) e do Rio de Janeiro (OAB/RJ) em face do Juiz da 7º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na qual se alega usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, tendo como base a homologação do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-presidente da Fecomércio/RJ, do qual teria resultado denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra advogados pelo suposto cometimento de vários crimes relacionados à Ação Penal nº 5053463-93.2020.4.02.5101/RJ, bem como a realização de buscas e apreensões criminais nos escritórios de advocacia e endereços residenciais dos advogados. Aos 03 de outubro de 2020, o Min. Relator Gilmar Mendes deferiu parcialmente medida liminar para determinar (i) a suspensão da ação penal, do pedido de busca e apreensão e dos demais processos correlatos; e (ii) que o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ abstenha-se de praticar quaisquer atos decisórios tendentes à investigação de fatos relacionados àqueles apurados na Ação Penal. Na referida decisão liminar, o Min. Relator menciona a existência de plausibilidade das alegações de nulidade por violação às prerrogativas dos advogados.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.