top of page

ODP — STF - Pauta da Semana - 30.11.2020

  • Avelar Advogados
  • 30 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

HC 154248 Data do julgamento: 02/12/2020 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: CONTROLE CONCENTRADO, HABEAS CORPUS E RECURSOS CRIMINAIS | RACISMO

Tema: Habeas corpus, no qual se discute a possibilidade de aplicação da prescrição ao crime de injúria racial. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela concessão da ordem e avaliou que a imprescritibilidade alcança somente o crime de racismo, e não o de injúria racial. Em sessão de julgamento realizada aos 26 de novembro de 2020, o relator Min. Edson Fachin votou pela denegação da ordem, por considerar que o crime de injúria racial constitui espécie do gênero racismo, o qual é imprescritível, sendo inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade pleiteado na impetração.


Fase atual: Aguarda-se a continuidade do julgamento do habeas corpus, que será realizado por videoconferência, pelo Plenário.

 
RHC 140538 Data do julgamento: 01/12/2020 Origem: Bahia - BA Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Prisão Preventiva

Tema: Recurso ordinário em habeas corpus,interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou o Habeas Corpus nº 356.949- BA, no qual se requer a concessão de liberdade provisória com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sob a alegação de ausência de contemporaneidade para justificar a manutenção da prisão preventiva, eis que os fatos descritos ocorreram entre 2009 e 2010.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pela Primeira Turma.

 
HC 183598 Data do julgamento: 01/12/2020 Origem: Mato Grosso do Sul - MS Relator: Min. Rosa Weber Assunto: QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19

Tema: Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no RHC nº 115.094/MS, no qual se requer a revogação do decreto prisional e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou a fixação do regime semiaberto a ser cumprido em prisão administrativa no posto da FUNAI, em Caarapó/MS. O impetrante sustenta ser inidônea a fundamentação do decreto prisional e assevera que o paciente é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas, motivos que reforçam a necessidade da soltura, tendo em vista a pandemia do COVID-19. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ, recomendando-se ao Juízo de primeiro grau o reexame, com urgência, da necessidade da segregação cautelar do paciente, inclusive frente a pandemia do COVID-19.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do habeas corpus pela Primeira Turma.

 
_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page