Por falta de provas, juíza federal arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro
- Avelar Advogados
- 26 de out. de 2022
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Por: ConJur
Por falta de provas, a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, arquivou uma investigação policial que apurava a prática de lavagem de dinheiro por um homem acusado de tráfico internacional de drogas.
Segundo o Ministério Público Federal, em levantamento realizado pela Polícia Federal, "verificou-se que não existem veículos ou imóveis registrados em nome do investigado".
O pedido de arquivamento ainda defendeu que "já foram realizadas todas as diligências com o objetivo de se identificar movimentações financeiras realizadas com o intuito de ocultar ou dissimular propriedade de bens, direitos ou valores, entretanto, essas não alcançaram resultados positivos, não havendo ainda outros meio aptos a fazê-lo".
Dessa forma, na análise do Ministério Público, havendo fundadas dúvidas quanto à prática de verdadeiros atos de lavagem, "bem como em relação ao elemento subjetivo do tipo, e não se vislumbrando diligências aptas a afastá-las, o arquivamento dos autos demonstra ser a medida de rigor".
Na decisão, a magistrada considerou que, "consoante bem elucidado pelo Ministério Público Federal, as diligências encetadas nos autos não indicam condutas do agente para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, razão pela qual acolho o pedido de arquivamento do presente feito, com observância do artigo 18 do Código de Processo Penal".
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que representou o investigado, afirmou que "o pedido de arquivamento foi certeiro nos conceitos técnicos do crime de lavagem de dinheiro, destacando a ausência de demonstração probatória de condutas de ocultação ou dissimulação da origem dos valores".
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Texto publicado originalmente em ConJur.