O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.
Câmara dos Deputados
Autor: Altineu Côrtes – PL/RJ
Conteúdo: Acresce o art. 268-A no Código Penal, para tipificar a conduta de supressão de vacina no ato de sua aplicação.
Autor: Delegado Marcelo Freitas - PSL/MG
Conteúdo: Altera o Código Penal, em seus artigos 289 e 290.
“Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de cinco a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com reclusão de três a cinco anos e multa.
Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação, cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.”
Autor: Tabata Amaral - PDT/SP
Conteúdo: Acrescenta dispositivo à Lei n° 7.170/83 para incluir o crime de apologia ao retorno da ditadura militar em território brasileiro.
"Art. 29-A. Fazer apologia ao retorno da ditadura militar em território brasileiro. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”
Autor: Milton Vieira - REPUBLICANOS/SP
Conteúdo: Inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.
Autor: Alexandre Frota - PSDB/SP
Conteúdo: Estabelece o crime de falsa aplicação de vacina e dá outras providências.
“Art. 1° O profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina nos cidadãos que não injetar o líquido vacinal no paciente será punido de acordo com esta Lei.
Se culposo – Detenção de 1 a 3 anos mais multa
Se doloso – Reclusão de 3 a 8 anos, mais multa e sem direito a fiança.”
Senado Federal
Autor: Jorge Kajuru - CIDADANIA/GO
Conteúdo: Altera os artigos. 213 e 217-A do Código Penal, para agravar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Autor: Jorge Kajuru - CIDADANIA/GO
Conteúdo: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para agravar a pena cominada ao crime de maus-tratos a animais.
Autor: Jorge Kajuru - CIDADANIA/GO
Conteúdo: Altera o art. 92 do Código Penal, para tornar automática a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo do condenado a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Autor: Lucas Barreto - PSD/AP
Conteúdo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir crime de fraude na inoculação de imunizante ou outro medicamento.