Na semana do Meio Ambiente, Avelar Advogados preparou uma coletânea de análises sobre jurisprudências relacionadas a crimes ambientais.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a Administração Ambiental, tendo em vista que esses delitos protegem tanto o meio ambiente como a moralidade administrativa Julgado: REsp 1816357-RS Relator: Ministra Laurita Vaz Data: 25.10.2019
Em caso envolvendo o descumprimento da obrigação ambiental de instalação do equipamento de rastreamento de embarcação pesqueira, que estava atracada, sem desenvolver atividade pesqueira, a Corte Superior se posicionou no sentido de que violações ao meio ambiente, por menores que sejam, revelam-se demais preocupantes. Existindo previsão legal para a instalação de equipamento rastreador de embarcação pesqueira, inviável o acolhimento da tese de que o não atendimento a tal determinação caracterizaria mera irregularidade administrativa.
Apesar do reconhecimento da possibilidade de se considerar uma lesão penal penalmente insignificante, quando a lesividade praticada contra meio ambiente for pouco relevante, não pode ser considerada materialmente atípica a conduta que simultaneamente atenta contra a moralidade administrativa e contra o meio ambiente.
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