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STF - Pauta da Semana - 07.04.2025

  • Avelar Advogados
  • 7 de abr.
  • 1 min de leitura

A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Petição nº 11.573 Data do julgamento: 08/04/2025 Origem: DF Relatora: Min. Cármen Lúcia Assuntos: Direito Processual Penal | Investigação Penal | Direito Penal | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Calúnia | Injúria

Questão: Qual o limite da imunidade parlamentar nos crimes contra a honra?

 

Comentário: No dia 08 de abril, o Supremo Tribunal Federal dará continuidade à apreciação do recebimento da Queixa-Crime, apresentada em face do Deputado Federal José Nelto, pelos delitos de calúnia e injúria.

 

No caso concreto, o querelante, também Deputado Federal, alega que o querelado o xingou de “nazista”, “fascista”, “idiota” e afirmou que ele teria ido para Brasília para “bater numa enfermeira”.

 

Por sua vez, o querelado argumentou que os dizeres estão revestidos de imunidade constitucional, uma vez que foram proferidos durante um debate realizado entre os parlamentares.

 

Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo recebimento da Queixa-Crime, uma vez que “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto era completamente estranho ao debate político”.

 

Após o voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia para afastar as preliminares e receber a Queixa-Crime, o Ministro Flávio Dino votou pelo recebimento desta apenas pelo crime de calúnia.

 

Em seguida, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

 

Fase atual: Aguarda-se o prosseguimento do julgamento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. 

   

 
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