STF - Pauta da Semana - 07.04.2025
- Avelar Advogados
- 7 de abr.
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A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
Petição nº 11.573 Data do julgamento: 08/04/2025 Origem: DF Relatora: Min. Cármen Lúcia Assuntos: Direito Processual Penal | Investigação Penal | Direito Penal | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Calúnia | Injúria
Questão: Qual o limite da imunidade parlamentar nos crimes contra a honra?
Comentário: No dia 08 de abril, o Supremo Tribunal Federal dará continuidade à apreciação do recebimento da Queixa-Crime, apresentada em face do Deputado Federal José Nelto, pelos delitos de calúnia e injúria.
No caso concreto, o querelante, também Deputado Federal, alega que o querelado o xingou de “nazista”, “fascista”, “idiota” e afirmou que ele teria ido para Brasília para “bater numa enfermeira”.
Por sua vez, o querelado argumentou que os dizeres estão revestidos de imunidade constitucional, uma vez que foram proferidos durante um debate realizado entre os parlamentares.
Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo recebimento da Queixa-Crime, uma vez que “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto era completamente estranho ao debate político”.
Após o voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia para afastar as preliminares e receber a Queixa-Crime, o Ministro Flávio Dino votou pelo recebimento desta apenas pelo crime de calúnia.
Em seguida, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Fase atual: Aguarda-se o prosseguimento do julgamento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.