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Superior Tribunal de Justiça concede HC para cassar prisão preventiva de acusado de embriaguez ao volante

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, monocraticamente e de ofício, ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de advogado, acusado de embriaguez ao volante e lesão corporal.

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini (Avelar Advogados).

De acordo com o ministro, a prisão preventiva teria sido baseada exclusivamente na gravidade do delito, tendo a autoridade coatora destacado: “quantas tragédias já ocorreram pela mistura de bebidas e direção, podendo haver sacrifício de um número indefinido de vítimas”.

Entretanto, foi ressaltado que o STJ já havia decidido que a prisão preventiva não poderia ser baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, devendo existir elementos concretos que fundamentassem a necessidade excepcional da medida.

Além disso, também foi destacado que o acusado seria primário, o que reforçaria a desnecessidade da prisão preventiva decretada.

Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini destacaram que “a decisão coloca freios na determinação de prisões preventivas de forma automática em decorrência exclusivamente da gravidade da conduta imputada”.

Ainda, ressaltaram que, no caso em questão, “há sérias dúvidas se o paciente seria de fato o responsável pelo acidente e se estaria embriagado, tendo a decisão do ministro Sebastião Reis sido um primeiro passo para a correção de uma injustiça feita contra ele”.

HABEAS CORPUS Nº 945542 – SP (2024/0348507-6)

 

Texto publicado originalmente no portal Rota Jurídica.

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