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STJ concede HC para cassar prisão preventiva por embriaguez ao volante

Ana Maria Campos (Correio Braziliense)

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, monocraticamente e de ofício, a prisão preventiva de advogado, acusado de embriaguez ao volante e lesão corporal. O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini. De acordo com o ministro, a medida foi baseada exclusivamente na gravidade do delito, levando em conta as tragédias ocasionadas pela mistura de bebidas e direção. Mas para o STJ a prisão preventiva não pode ser baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. É preciso que haja elementos concretos que fundamentem a necessidade excepcional da prisão.

 

Texto publicado originalmente no portal Correio Braziliense (blog e versão digital).

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